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REGULAMENTO

Regulamento Interno

Introdução

O C.A.V.A. – Clube de Aeromodelismo Vale do Ave – é um clube desportivo, detentor do cartão de Pessoa Colectiva e Entidade Equiparada, nº. 506612198, sem fins lucrativos, inscrito, desde 30 de Julho de 2003, na F.P.Am., com o nº. 63 (art. 1º. Dos Estatutos).
É constituído por um grupo de amigos, que têm em comum o gosto pela prática do aeromodelismo e pelo são convívio (art. 1º. Dos Estatutos).
Nasceu da iniciativa de alguns entusiastas que efectuaram as diligências necessárias para obter a cedência do terreno, onde está implementada a pista, e para o respectivo arranjo.
O terreno da nova pista foi cedido mediante contrato de aluguer anual, renovado automaticamente, se nenhuma das partes o denunciar, entre o CAVA e os seus legítimos donos, celebrado em 15 de Setembro de 2005 (cláusulas 2ª. E 3ª. Do contrato).
Uma vez concluídas as obras, minimamente julgadas necessárias para tornar a pista operacional, logo se reconheceu imprescindível estabelecer algumas regras fundamentais de utilização e funcionamento, que todos os sócios têm que conhecer, cumprir e fazer cumprir, para que cada um possa praticar, com segurança, a sua modalidade desportiva preferida – o aeromodelismo.
Assim:
Constituição do Clube e seus Órgãos
1. – O C.A.V.A. é constituído por um grupo de sócios, amantes do aeromodelismo,
que se comprometem a suportar os custos inerentes ao bom estado da pista,
sua conservação, acessos e necessária manutenção para a prática do mesmo.
2. – São órgãos estatutários, constitutivos do Clube: a Mesa da Assembleia Geral,
constituída por 1 presidente e 2 secretários, a Direcção do Clube, constituída
por 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal e o Conselho Fiscal, constituído por 1
presidente e 2 secretários (art. 5º. Dos Estatutos).
Direcção do Clube e demais órgãos constitutivos para o triénio 2006, 2007 e 2008
Os Órgãos Sociais do CAVA, para o triénio 2006, 2007 e 2008, foram eleitos em
Assembleia Geral de Sócios, em 9 de Julho de 2006.
1.- Mesa da Assembleia Geral
Presidente: António Augusto Oliveira Calado
Secretário: Luís Oliveira Silva
Secretário: Luís Carlos Vaz Silva
2. – Direcção
Presidente: Manuel Alves Ferreira
Vogal: Rómulo Ferreira da Costa Pereira
Secretário: José Reis Silva Couto (Tesoureiro)
3 – Conselho Fiscal
Presidente: João Pedro Gomes da Silva
Secretário: Anselmo José Sousa Peixoto
Secretário Marco António Freitas Araújo

Custos de manutenção da pista e outras despesas
A partir de 2007, de acordo com o decidido pelos Órgãos Sociais do Clube a quota anual a pagar pelos sócios é de 40€.

Adesões ao Clube
1.- Podem pedir a adesão ao Clube aeromodelistas praticantes e/ou principiantes
de maioridade.
2. – Podem também solicitá-la praticantes ou principiantes de menoridade,
responsabilizando-se, contudo, neste caso, perante o Clube, o respectivo encarregado de educação.
3. – Os sócios poderão ser praticantes ou não do aeromodelismo .
4. – As adesões serão autorizadas por consenso da Direcção do Clube.
5. – As adesões são concretizadas após o pagamento de 50 € de jóia de entrada e das quotas anuais de 40 €.
Pagamento das quotas e suas regalias e implicações
1. – Os sócios que requeiram a sua licença desportiva à FPAm., através do
CAVA, pagarão as quotas anuais referentes ao ano civil seguinte, em
simultâneo com o pagamento da licença desportiva ou de iniciação.
2. – Os sócios que a requeiram por outro Clube pagarão essas quotas no acto
de apresentação de prova oficial da posse da mesma.
3. – Em quaisquer dos casos, as quotas do ano seguinte não poderão ser pagas
para além do termo do mês de Dezembro do ano anterior a que digam respeito.
4. - A falta de pagamento das quotas do ano seguinte ao Clube, até 31 de Dezembro do ano anterior, implica a suspensão de todos os direitos de sócio, concretamente, direito de voto e uso da pista.
5. – A suspensão dos direitos de sócio termina, porém, logo que as quotas em atraso, com acréscimo de 100% do seu valor, sejam pagas nos trinta dias subsequentes ao termo do mês de Dezembro.
6. – A prática do aeromodelismo implica obrigatoriamente a inscrição na FPAm.,ou seja, consequentemente, posse de licença e seguro.
Licenças desportivas ou de iniciação
1. – O Clube requererá, até meados de Dezembro, à FPAm., as licenças desportivas solicitadas, preenchidos devidamente os impressos próprios pelos interessados e satisfeito o pagamento da taxa fixada pela FPAm., bem como das quotas do ano civil seguinte, praticadas no Clube.
2. – Também o poderá fazer em qualquer outra ocasião do ano, aplicando-se as taxas fixadas, nessas condições, pela FPAm. E as quotas em vigor no Clube.
Regras genéricas de comportamento em pista
1. – Utilizar devidamente as instalações, tendo em atenção a higiene e a conservação do local e ter comportamento cívico adequado.
2. – Prestar ajuda em todas as situações que dela se necessite, salvo impedimento de força maior.
3. – Utilizar correctamente o parque de estacionamento, que é destinado aos sócios do Clube.
4. – Os lugares de estacionamento serão ocupados por ordem de chegada.



Público assistente e suas viaturas
1. – Há à entrada da pista, também, um sinal de proibição de estacionamento de viaturas, excepto para sócios.
2. – O público assistente terá lugar próprio designado e marcado, de propósito, para esse fim.
Visitantes-convidados e suas viaturas
1. – Os convidados dos sócios estarão sob a responsabilidade destes.
2. – Embora gozando de livre circulação, os visitantes-convidados, de preferência acompanhados de quem os convida, terão comportamentos e atitudes tais que em nada prejudiquem o são convívio e a prática desportiva do aeromodelismo.
3. – As viaturas dos visitantes-convidados poderão utilizar o espaço reservado aos sócios, desde que a Direcção do Clube pontualmente o autorize.
Danos causados
1. – O Clube não se responsabiliza pelos danos em quaisquer viaturas ou pessoas, causados pela prática do aeromodelismo dos seus sócios.
Regras técnicas de actuação em pista
1. – Manter sempre a pista livre.
2. – Antes de voar, retirar a mola com a frequência usada, do local onde se encontram e colocá-la em lugar visível.
3. – Após o voo deverá colocar a mola com a frequência usada de onde a retirou.
4. – Tomar todas as precauções se houver frequências iguais e assumir responsabilidades, caso haja algum acidente.
5. – É proibido voar sobre casas ou sobre a assistência.
6. – Avisar de modo audível, sempre que descole ou aterre: Atenção vou descolar ou vou aterrar.
7. – A pilotagem é efectuada no local próprio que se encontra assinalado.
8. – Evitar manobras que possam fazer perigar a segurança dos presentes.
9. – Não usar motores consensualmente ruidosos.
10. – Dispor os modelos sempre com os escapes virados para a pista.
11. – Não utilizar a pista para outros fins.
12. – Não voar com helicópteros em simultâneo com aviões.
13. – Cada aeromodelista possuirá chave de acesso à pista para uso exclusivo. O não cumprimento desta determinação poderá levar a consequências a julgar pelo Clube.
14. – O último a abandonar a pista, fechará sempre, à chave, a cancela de acesso.
15. – Todos os casos julgados omissos serão analisados e decididos pela maioria dos sócios do Clube.

Cavalões, 25 de Setembro de 2006-10-10

A Direcção